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Privacidade e segurança

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  • Utilizar os arquivos digitais para estampar produtos FÍSICOS e posteriormente vender esses produtos prontos. Exemplos de produtos: Canecas, Almofadas, Camisetas, Caixas, Bolsas, Chaveiro, Cases, Cadernos, etc
  • Usar os arquivos Ilustra Cin em conjunto com arquivos de outros designers para estampar produtos físicos
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  • Afirmar ser o autor desses arquivos e elementos
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  1. O que exatamente é o direito autoral?

Dá-se o nome de Direito Autoral — ou direito do autor — ao conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que, a princípio, é exclusiva.

Ele tem como escopo o indivíduo — autor — que esteja dentro do território nacional, seja ele um brasileiro ou estrangeiro. Esse ramo do direito ainda se subdivide em duas classificações: os morais e os patrimoniais. Conheça-os a seguir.

Direitos morais

Têm natureza pessoal e asseguram legalmente a autoria e os aspectos originais da criação. Eles são exclusivos do autor e não podem ser renunciados. Além disso, garante o direito a:

indicação de autoria: o autor tem sempre o direito de ser mencionado como criador, através da indicação de seu nome ou de seu pseudônimo;
circulação ou não da obra: ele também tem o direito de retirá-la de circulação, se desejar;
modificações na obra: o autor pode alterar a obra ou impedir quaisquer alterações.
Direitos patrimoniais

Por outro lado, os direitos patrimoniais do autor tratam da utilização e exploração econômica. Diferentemente do direito moral autoral, o patrimonial pode ser renunciado ou transferido para outras pessoas, além de serem transmitidos a herdeiros após o falecimento do autor.

  1. Qual é a lei de direitos autorais?

A principal diretriz sobre os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610/98. Seu conteúdo traz uma lista das obras protegidas, define o autor da criação, estabelece como funcionam os direitos morais e patrimoniais, entre outros tópicos.

Porém, ainda há outras normas que também tratam sobre o tema, como o Decreto nº 9.574/18, que agrupa diversos atos normativos que foram editados visando a gestão dos direitos autorais.

Em relação às normas internacionais, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, que afirma que a proteção ao direito autoral deve se dar de forma automática, não devendo ser subordinada a qualquer formalidade. Dessa forma, se o Direito Autoral existir nos países que participam dessa convenção, as determinações nacionais consequentemente serão válidas em todos os demais países signatários, conferindo validade internacional aos registros nacionalmente feitos.

Por essa razão que o artigo 18 da Lei nº 9.610/98 diz que os diretos independem de registro — mas ele pode ser feito para comprovar a autoria de uma obra perante tribunais, órgãos públicos e outras pessoas.

  1. Qual é a finalidade da lei de direitos autorais e quais obras são protegidas?

A finalidade principal da lei dos direitos autorais é a de proteger o vínculo entre o autor e sua obra intelectual. Veja alguns exemplos dos itens que são abrangidos pela legislação:

textos, livros, folhetos e outros materiais que sejam literários, científicos ou artísticos;
sermões, conferências e outros bens similares;
obras dramáticas e dramático-musicais, tendo letras ou não;
coreografias cuja execução cênica se fixe por escrito ou outras formas;
obras fotográficas — produzidas por qualquer processo equivalente à fotografia;
obras audiovisuais — com som ou não;
ilustrações, cartas geográficas e outras similares;
softwares — programas de computador;
adaptações, traduções e demais transformações da obra;
desenhos, gravuras, esculturas, pinturas, artes cinéticas etc.